Autor Tópico: [Noticia] Condutores têm de revalidar carta aos 25 e 30 anos  (Lida 4010 vezes)

Wane

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Condutores têm de revalidar carta aos 25 e 30 anos



Nova lei entra em vigor dentro de quatro meses e prevê que os condutores de veículos ligeiros passem a ter de revalidar a carta de condução já aos 30 anos. Os motoristas de veículos pesados passam a fazê-lo aos 25.
Estas são algumas das alterações previstas no decreto-lei 138/2012, publicado ontem em Diário da República, e que entra em vigor dentro de quatro meses. O novo regulamento altera todos os prazos de validade das cartas e licenças de condução fixados pelo decreto-lei nº 45/2005 de 23 de Fevereiro de 2005.

O processo de revalidação implica, entre outros procedimentos, a apresentação de um atestado médico e vai passar a exigir uma avaliação psicológica.

Os titulares de cartas de condução das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de licenças de condução passam a revalidar a carta pela primeira vez, não aos 50 anos, mas aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.

Estão excluídos desta regra os que tenham obtido os títulos com idade igual ou superior a 25 anos.

Já os titulares das categorias C1, C1E, C, CE, e ainda das categorias B e BE, se exercerem a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem renovar o título pela primeira vez aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.

Também os titulares das categorias D1, D1E, D e DE passam a ter de renovar a carta pela primeira vez aos 25, e depois aos 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos.

As cartas de condução de qualquer dos modelos aprovados por legislação anterior cuja primeira emissão ou revalidação tenha ocorrido antes da entrada em vigor deste diploma mantêm-se válidas pelo tempo nelas averbado, só devendo ser revalidadas no seu termo.

A excepção é a das cartas cujo prazo de validade é a data em que o titular completa 65 anos. Nestes casos, os condutores terão de revalidar os títulos nas datas em que perfaçam 50 e 60 anos. Esta regra será aplicada às categorias A1, A, B1, B e BE.

Lei europeia

Este diploma transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a directiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e tem como objectivo «harmonizar os prazos de validade, os requisitos de aptidão física e mental e os requisitos para obtenção dos títulos de condução emitidos pelos diversos Estados membros da União Europeia e do espaço económico europeu».

fonte: http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=53712

Pelo que percebi a bold, quem ja tem a carta emitida nao precisa de fazer isto
« Última modificação: 06 de Julho de 2012, 20:00 por Wane »

carlosmrpatricio

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NOVAS REGRAS PARA AS CARTAS DE CONDUÇÂO
« Responder #1 em: 11 de Julho de 2012, 19:45 »
Boa tarde, estive a navegar na NET e vi estas futuras alterações que estão para breve

Alterações ao Código da Estrada e novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

O Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.

Este diploma visa harmonizar os prazos de validade, os requisitos de aptidão física, mental e psicológica, quando exigida,  de candidatos e condutores e os requisitos para obtenção dos títulos de condução emitidos pelos diversos Estados membros da União Europeia e do espaço económico europeu.

Trata-se de um instrumento indispensável ao desenvolvimento da política comum de transportes, de forma a melhorar a segurança rodoviária e facilitar a circulação de pessoas que fixam residência num Estado membro diferente do emissor do título de condução.

O decreto-lei também procede à simplificação dos procedimentos administrativos para obtenção dos títulos de condução e respetivos exames e elimina a licença de aprendizagem.

São ainda definidos os conteúdos programáticos das provas que constituem o exame de condução, além de se reverem as características dos veículos licenciados para a realização de exames de condução.

Foram também ajustadas as disposições do Código da Estrada na matéria dos velocípedes e das pessoas que neles podem ser transportadas, para promover a utilização destes veículos como alternativa a outros meios de transporte de deslocação urbana, designadamente em atividades ligadas ao turismo e ao lazer.

 
Principais alterações do diploma
 
 
Introdução de novas categorias de carta de condução (a partir de 2 de janeiro de 2013)

É introduzida a categoria AM (ciclomotores), em substituição da atual licença de condução de ciclomotor, o que vai uniformizar estes títulos de condução em todo o espaço europeu e permitir o seu reconhecimento mútuo, sendo que até agora apenas existiam títulos nacionais de cada Estado, sem valor além fronteiras;

É introduzida uma nova categoria de motociclos, a A2, que permite conduzir motociclos de potência máxima de 35 kw e que pode ser obtida a partir dos 18 anos;

A idade para obtenção direta da categoria A, para condução de motociclos de grande cilindrada, passa para os 24 anos, podendo contudo esta categoria ser obtida a partir dos 20 anos pelos titulares de carta de condução da categoria A2, com pelo menos 2 anos de experiência.

 
Harmonização de prazos de validade (a partir de 2 de janeiro de 2013)

Embora a legislação portuguesa já previsse prazos de validade para os títulos de condução, estes foram encurtados, conforme imposto pela Diretiva, iniciando-se aos 30 anos para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e aos 25 anos para as restantes categorias.

As cartas de condução passam a ter uma validade administrativa que não pode exceder os 15 anos para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e os 5 anos para as restantes categorias;

Os prazos de revalidação são fixados em 10 anos para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) até aos 60 anos do seu titular. A partir daí são encurtados, primeiro para 5 anos e depois para 2 anos, a partir dos 70 anos do titular, sendo os prazos de revalidação sempre de 5 anos para as restantes categorias.

Assim, as novas idades de revalidação da carta de condução são (a partir de 2 de janeiro de 2013):

    Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos, automóveis ligeiros e automóveis ligeiros com reboque);
    Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias C1, C1E, C e CE (automóveis pesados de mercadorias) e condutores das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2 (que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer);
    Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos do condutor, para as categorias D1, D1E, D e DE (automóveis pesados de passageiros), dado que os 65 anos são a idade limite para estas categorias.

Os novos prazos de validade só são aplicáveis às cartas emitidas após 2 de janeiro de 2013, mantendo-se as cartas emitidas antes daquela data válidas pelo período delas constante, com exceção das cartas de condução das categorias A1, A, B1 ,B e BE (motociclos e ligeiros) cujo prazo de validade continua a situar-se nas datas em que os seus titulares perfaçam 50 ou 60 anos, independentemente do prazo inscrito na carta de condução.

 

Passam a existir dois tipos de revalidação:

    Revalidação meramente administrativa, aos 30 e aos 40 anos do titular das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e aos 25 anos dos titulares das restantes categorias;
    Mantém-se a revalidação obrigatoriamente precedida de exame médico e de exame psicológico (quando exigido) - já definida pelo anterior Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir - a partir dos 50 anos para os titulares das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e a partir dos 25 anos para os titulares das restantes categorias, sendo neste caso a avaliação psicológica obrigatória na obtenção da categoria e posteriormente na revalidação aos 50 anos do condutor e em todas as revalidações posteriores.

Novo modelo de carta de condução comunitária (a partir de 2 janeiro de 2013)

Nos anexos da Diretiva, é introduzido um novo modelo de carta de condução comunitária, que inclui as novas categorias;

Foi também introduzida a obrigatoriedade de troca de título de condução estrangeiro, emitido sem prazo de validade, no prazo de dois anos após fixação de residência em território nacional.

 
Maior rigor na avaliação da aptidão física e mental

São revistos os requisitos mínimos de aptidão física e mental dos condutores, tornando-se mais exigentes no que respeita às condições de visão, à diabetes e à epilepsia (a partir de 2 de janeiro de 2013);

Exames teóricos e práticos (a partir de 2 de novembro de 2012):

    Passa a existir uma prova teórica com 40 questões para os candidatos que pretendam obter as categorias A e B com base numa única prova teórica;
    A prova teórica passa a ter a validade de 1 ano;
    Passa a ser possivel a aplicação de um sistema de monitorização de provas práticas do exame de condução;
    É introduzida a condução independente durante a prova prática;
    É reduzido o número de faltas que conduzem à reprovação na prova prática;

 
Simplificação de procedimentos:

São simplificados os procedimentos para obtenção da carta de condução, e eliminada, a partir de 2 de janeiro de 2013, a licença de aprendizagem;

É eliminado nos serviços desconcentrados do IMTT o arquivo em papel de atestados médicos e da avaliação psicológica, passando a recorrer-se à digitalização destes documentos.

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NOVAS REGRAS PARA AS CARTAS DE CONDUÇÂO
« Responder #2 em: 11 de Julho de 2012, 20:14 »
Devido ao tema ser o mesmo, este tópico vai ser reunido com este:

http://clubeportuguesmaxiscooters.org/forum/index.php?topic=11787.0
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HONDA NC 750X ABS DCT