Autor Tópico: Garantia de Peças  (Lida 9632 vezes)

joao carvalho

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Garantia de Peças
« em: 15 de Fevereiro de 2012, 22:11 »
Boa noite,

Contactei a Direcção Geral do Consumidor, sobre a garantia da embraiagem da minha XCiting
Se compreendi bem a garantia minima será de 1 ano. por acordo das partes
Neste caso e quando se compra a mota somos informados e é-nos dados um documento a assinar que limita em muito este prazo.

Agradecia o vosso comentário
Boas Curvas


Acusamos a receção da exposição de Vexa que nos mereceu a maior atenção.

A Lei nº 24/96, de 31 de Julho (Lei de defesa dos consumidores), estabelece no seu art. 4º, que o consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços, tendo o vendedor o dever de entregar ao consumidor bens que estejam conformes com o contrato de compra e venda, nos termos do artigo 2º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, diploma que alterou a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho.

Assim, o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio, é o diploma das garantias aplicadas aos contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores, bem como, com as necessárias adaptações, aos bens de consumo fornecidos no âmbito de um contrato de empreitada ou de outra prestação de serviços, e ainda à locação de bens de consumo.
Assim, os bens de consumo presumem-se não conformes com o contrato se se verificar alguns dos seguintes factos:

- Não é conforme com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possui as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;

- Não ser adequado ao uso especifico para o qual o consumidor o destine e do qual tenha informado o vendedor quando celebrou o contrato e que o mesmo tenha aceitado;

- Não ser adequado à utilização habitualmente dada aos bens do mesmo tipo;

- Não apresentar as qualidades e o desempenho habitual nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.

O consumidor a quem tenha sido fornecido um bem desconforme, pode optar, a que a conformidade seja reposta sem encargos, por meio da reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.

O consumidor pode exercer estes direitos, junto do vendedor, quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou cinco anos a contar da entrega do bem consoante se trate, respetivamente, de coisa móvel ou coisa imóvel, suspendendo-se o prazo, a partir da denúncia, durante o período de tempo em que o consumidor se achar privado do uso dos bens. 

Tratando-se de coisa móvel usada o prazo de dois anos poderá ser reduzido, por acordo das partes, para um ano.

Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 4º do mesmo diploma, a reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, sem graves inconvenientes para o consumidor, o que no caso dos bens móveis, será no prazo máximo de 30 dias.

Não obstante e caso pretenda mais esclarecimentos ou informações somos a informar da existência do CASA - Centro de Arbitragem do Setor Automóvel, sito na Av. República, 44, 3º esq., 1050-194 Lisboa, telefones: 217 827 330, 217 951 696, 918713378, 933732918, 964771928, fax: 21795 2122, e-mail: info@centroarbitragemsectorauto.pt e sítio: www.centroarbitragemsectorauto.pt/site/index.php, com o qual, querendo poderá contactar.
 

Offline Saboga

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Re: Garantia de Peças
« Responder #1 em: 16 de Fevereiro de 2012, 10:18 »
Companheiro,
Poderá ser de limitada a garantia a 1 ano, mas terá de haver acordo tácito entre o vendedor e o comprador.
Não deve ser o caso.
A garantia Xciting será de 2 anos, mínimo obrigatório em PT.
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Offline JPA

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Re: Garantia de Peças
« Responder #2 em: 17 de Fevereiro de 2012, 14:30 »
Companheiro.

Por base a garantia funciona durante 24 meses, abrangendo defeitos de fabrico.

Certos componentes, caso de embraiagens e variadores(caso particular) a garantia é em função dos Km percorridos durante os primeiros  3.000Km. Ou seja independente de ter atingindo os 24 meses, se a embraigem der o berro aos 4.000 Km, tá fora de garantia. Esta condição está escrita no livro de utilizador da Kymco Downtown. ( julgo que é a MAVICO a responsável pela tradução e edição em PT ).
Também eu me questiono se é correcto esta situação? O que acham?

Cumps.

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Offline Saboga

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Re: Garantia de Peças
« Responder #3 em: 17 de Fevereiro de 2012, 14:37 »
Companheiro.

Por base a garantia funciona durante 24 meses, abrangendo defeitos de fabrico.

Certos componentes, caso de embraiagens e variadores(caso particular) a garantia é em função dos Km percorridos durante os primeiros  3.000Km. Ou seja independente de ter atingindo os 24 meses, se a embraigem der o berro aos 4.000 Km, tá fora de garantia. Esta condição está escrita no livro de utilizador da Kymco Downtown. ( julgo que é a MAVICO a responsável pela tradução e edição em PT ).
Também eu me questiono se é correcto esta situação? O que acham?

Cumps.

Companheiro,
Julgo que não está correcto. Por analogia com os ligeiros, não há limitação na embraiagem. Há sim em componentes como a bateria.
embraiagem deverá ser os 24 meses.
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Offline JPA

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Re: Garantia de Peças
« Responder #4 em: 17 de Fevereiro de 2012, 16:28 »
Pois eu tb acho que deveria ser assim.

Saboga, não querendo ser maçador, será que podias confirmar se tb tu tens no Manual de Utilizador em PT da tua Scooter as condições de garantia em que refere os 3.000 Km como caso particular ( embraiagem e variador) ?

Muito obrigado.

João
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Offline Saboga

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Re: Garantia de Peças
« Responder #5 em: 17 de Fevereiro de 2012, 16:57 »
Companheiro João.
Confirmo que no manual (ou melhor nas fotocópias "manhosas") que tenho consta que:
3 -O variador e a embraiagem, por serem peças de desgaste e estarem sujeitas a utilizações não aconselháveis, têm uma garantia de 3.000 (três mil) kms.

É verdade que consta, mas ...

a) utilização não aconselhável?? E clarificam o que é isso? Não.
b) Peças de desgaste? Todas são!

Não me parece que esta limitação à garantia tenha força legal, até porque transpondo para a indústria automóvel estas limitações não existem (salvo erro)

Mais à frente há outras exclusões que também considerero "engraçadas", as chamadas peças de desgaste normal:
pneus - estão excluidos (errrado pois tem garantia e tem de ser dada), apenas não está garantido o desgaste normal, obviamente;
Bateria - se avariar ao fim de 16 meses .... agora, pelo menos 12 meses de garantia deverá ter, se não os 24.
Instalação eléctrica - A marca considera "instalação eléctrica" como peça de desgaste!!!!

Enfim, pano para mangas ...

Mas isto é o que está escrito, pelo que sei o comportamento da MAVICO até tem sido exemplar.
Sei de uma DT 300 que partiu a correia com mais de 19.000km e a marca assumiu a substituição pois recomenda a substituição de 20.000 e 20.000.

Abraço

VS
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Offline JPA

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Re: Garantia de Peças
« Responder #6 em: 19 de Fevereiro de 2012, 08:47 »
Olá Saboga

Folgo em saber que o manual ( fotocópias manhosas) em PT fornecidos são iguais para todos os utilizadores.

Deduzo que o esquema seja do género: "... vcs já estão avisados, tá lá escrito!!! ".

A minha opinião desses escritos que de um forma pouco clara quase que nos impõem condições particulares de garantia, é pelo facto de que numa Itália,  França, ou Espanha ( a recordista de vendas), sempre houve uma enorme tradição de tuning a todo o que seja de 2 rodas, ao contrário de nós que somos um pouco mais civilizados que essa malta.
É uma forma de defesa por parte do fabricante e/ ou importador, julgo eu de quê...

Como são fotocópias traduzidas literalmente, está tudo no mesmo embrulho.

Tb eu tenho o conhecimento que a MAVICO trabalha muito bem, em termos de peças quer dentro ou fora de garantia. Eles podem não saber vender a marca KYMCO como acontece em Espanha com o importador Espanhol, mas em peças são mesmo bons.

Boas curvas
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Offline _AXE_

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Re: Garantia de Peças
« Responder #7 em: 19 de Fevereiro de 2012, 20:09 »

Eles sabem o que desgasta e tiram as "responsabilidades de cima do capote" com essas entrelinhas....

Nao é so na Kymco mas a nivel Nacional com todas as Marcas, ate as mais conceituadas, sem excepção!

Posso so dizer que o meu pneu traseiro foi substituido e nao tive de fazer pressao sequer, estava gretado e tinha perto de 5mil km.
a rodar nao greta, desgasta......

Onde ja se viu fotocopias de um manual de utilizador, so cá mesmo!
Enfim...estamos em Portugal e a ASAE isso nao ve, so querem saber do que lhes pode dar dinheiro, ou benesses!!

Boas curvas.
As coisas apenas têm o valor que lhes atribuímos....

Vai devagar, não te atrases....

Offline cristina

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Re: Garantia de Peças
« Responder #8 em: 19 de Fevereiro de 2012, 21:26 »
Tal como se pode ler na lei de defesa do consumidor transcrita no post inicial, em portugal todos os bens têm 2 anos de garantia, independentemente dos disparates que digam os respectivos comerciantes ou as embalagens!
Já tive uma consversa muito interessante com uma loja que me quiz recusar uma garantia num auricular de telemóvel, porque na embalagem dizia que só tinha 3 meses de garantia  _lol_  digamos que lhe saiu bem mais caro, e digamos também que enquanto tive aquele telemóvel, tive sempre auricular a funcionar bem  _lool_

Offline JPA

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Re: Garantia de Peças
« Responder #9 em: 20 de Fevereiro de 2012, 00:07 »
Olá Cristina

No manual do utlizador em PT, e somente este manual aparece um local no qual o cliente tem um espaço para assinar em que teve conhecimento das
condições gerais e particulares da garantia. No meu caso eu não assinei, nem o vendedor fez alguma objecção. Será licíto essa atitude da marca??

A situação pode ser manhosa caso alguém assine, pelo que futuros compradores deverão ter em atenção. Não sei é se cá em Portugal outros modelos e marcas fazem a mesma "arte".

No manual original em Inglês , impresso pela Kymco Motor Co. nada consta das condições de garantia.

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Offline cristina

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Re: Garantia de Peças
« Responder #10 em: 20 de Fevereiro de 2012, 14:12 »
Eu não entendo como podem subsistir dúvidas destas  _pensador_
 
Aqui no forum há imensos tópicos a esclarecer este assunto, e o portal do consumidor tem a lei e vários esclarecimentos úteis, e ao contrário da maioria da nossa legislação, a lei de defesa do consumidor até é de fácil leitura  _Rolley_
 
Tudo tem 2 anos de garantia!
 
Qualquer bem adquirido no território nacional que não funcione conforme previsto ou anunciado, revelendo defeitos de construção, tem que ser reparado, substituido ou indemnizado, conforme o caso, dentro do periodo de garantia, que é para bens móveis 2 anos e para imóveis de 5 anos.
 
A lei tem caracter imperativo! NÂO PODE SER DERROGADA POR VIA CONTRATUAL, a não ser que o próprio consumidor opte pelas clausulas contratuais por serem mais favoráveis no seu todo  _pol_
 
 

Offline JGarcia

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Re: Garantia de Peças
« Responder #11 em: 20 de Fevereiro de 2012, 14:27 »
Eu não entendo como podem subsistir dúvidas destas  _pensador_
 
Aqui no forum há imensos tópicos a esclarecer este assunto, e o portal do consumidor tem a lei e vários esclarecimentos úteis, e ao contrário da maioria da nossa legislação, a lei de defesa do consumidor até é de fácil leitura  _Rolley_
 
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O que não te mata torna-te  mais... ATENTO!!;)Membro CPM nº. 2887
Experiências anteriores: "tucha50cc" - Honda 175cc - Honda CB500 - Honda Transalp - Honda SH125i - Honda SH300i ...